A inscrição é o acto consular pelo qual a identificação do cidadão português fica registada nos arquivos da representação consular em cuja área de jurisdição fixou residência ou se encontra ocasionalmente.
Existem dois tipos de inscrição consular:
• inscrição consular definitiva: é exigida a presença da pessoa a inscrever, munida do bilhete de identidade válido ou cartão de cidadão e de uma fotografia, tipo passe, actualizada e a cores.
Os menores de 10 anos podem ser inscritos a pedido dos seus representantes legais, presentes, desde que seja exibida prova bastante (certificado escolar por exemplo) de que os menores se encontram na área de jurisdição consular e um documento de identificação.
• inscrição consular provisória: quando o interessado não apresenta o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão válido, pode ser feita uma inscrição consular provisória, mediante a apresentação dos documentos que possuir, nomeadamente bilhete de identidade caducado ou passaporte nacional.
► Neste caso não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessário a apresentação de bilhete de identidade.
A inscrição consular é gratuita